Eleitores de Alagoas que planejam estar fora de sua cidade natal no dia da eleição já podem iniciar o processo de solicitação para o voto em trânsito. A partir desta segunda-feira (20), os cidadãos têm a oportunidade de verificar os locais disponíveis e pedir a habilitação necessária. O voto em trânsito é uma opção para aqueles que se encontram fora de seu domicílio eleitoral durante o pleito ou estão em serviço para a Justiça Eleitoral.
Para quem se encaixa nesse serviço, as regras são claras. Se o eleitor estiver em outra cidade dentro de Alagoas, ele poderá votar em todas as posições em disputa, incluindo presidente, governador, senador e deputados. Por outro lado, quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para a presidência da República. A mesma norma se aplica aos brasileiros que residem fora do país e que estiverem no Brasil no dia da eleição; eles também poderão votar apenas para presidente, desde que realizem a solicitação dentro do prazo estipulado.
A Justiça Eleitoral ressalta que não há possibilidade de voto em trânsito em seções eleitorais localizadas fora do país, o que é um ponto importante a ser considerado pelos eleitores que estão fora de seu domicílio.
O processo de solicitação pode ser feito de duas maneiras. Os eleitores que já possuem a biometria cadastrada têm a opção de realizar o pedido online através do sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqueles que ainda não cadastraram a biometria ou preferem atendimento presencial devem visitar qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento de identificação oficial com foto.
No momento da solicitação, é necessário informar a cidade e o local onde se deseja votar, além de especificar se o pedido se aplica ao primeiro turno, ao segundo turno ou a ambos. Após a aprovação da solicitação, o eleitor terá a obrigatoriedade de votar no local determinado para o voto em trânsito. Caso a viagem seja cancelada, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral original e deverá justificar a ausência, lembrando que essa justificativa não pode ser feita no dia da eleição na cidade onde o eleitor se registrou para o voto em trânsito.
Fonte: G1


