O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no final de outubro, uma resolução que estabelece novas diretrizes para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. A medida tem como objetivo frear a prática conhecida como “barriga de aluguel”, em que cursos on-line sem qualidade pedagógica utilizam instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) apenas para emitir diplomas. Em alguns casos, os cursos eram oferecidos a valores simbólicos, com mensalidades a partir de R$ 20.
Os cursos lato sensu se diferenciam dos stricto sensu (mestrados e doutorados) por possuírem caráter prático e profissional, não conferindo grau acadêmico. Ainda assim, seus certificados de especialista podem contribuir para progressão na carreira pública e pontuar em concursos. A duração mínima prevista é de 360 horas.
Especialistas apontam que a flexibilização de regras em 2018 abriu caminho para um mercado de pós-graduações sem lastro acadêmico. “Infoprodutores” passaram a pagar faculdades registradas no MEC apenas para emitir diplomas, sem envolvimento pedagógico da instituição. Segundo Mônica Sapucaia, relatora da resolução no CNE, há faculdades com centenas de alunos de graduação e milhares de pós-graduações em áreas como Estética, sem acompanhamento acadêmico adequado.
Para coibir essas práticas, a resolução estabelece que pelo menos 50% dos professores dos cursos livres devem ter vínculo com a instituição emissora e que pelo menos 30% do corpo docente seja formado por mestres ou doutores. Segundo os conselheiros, a intenção é garantir que a oferta de pós-graduações volte a ser feita majoritariamente por faculdades e universidades, mantendo a qualidade e a credibilidade desses cursos.
Ainda em análise pelo MEC, a resolução só entrará em vigor após homologação do ministro da Educação, Camilo Santana. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) estuda ajustes, incluindo exigências de oferta apenas em áreas em que a instituição já possui graduação, além de regras sobre presencialidade e cursos on-line.
As novas regras também permitem que escolas do governo, instituições de pesquisa e entidades de caráter profissional ou associativo ofereçam pós-graduação lato sensu, desde que aprovadas pelo CNE. Caso a homologação seja confirmada, as instituições terão até seis meses para se adequar às normas.
O MEC informou que o texto ainda passa por análise técnica e jurídica, podendo sofrer ajustes antes da homologação. A expectativa é de que a medida contribua para reforçar a credibilidade da pós-graduação lato sensu e frear a proliferação de cursos sem qualidade acadêmica.

