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Câmara dos Deputados aprova utilização de recursos do FGO para o Pronaf

Câmara aprova uso de recursos do FGO em operações do Pronaf

A Câmara dos Deputados ratificou, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei 2213/25, que permite a aplicação de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) nas atividades do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O projeto, que teve origem no Senado, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O FGO, gerido pelo Banco do Brasil, tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para determinados setores, reduzindo os riscos enfrentados pelas instituições financeiras. Com a nova legislação, até R$ 500 milhões poderão ser direcionados para assegurar as operações do Pronaf, que oferece condições especiais de financiamento a agricultores familiares. Essa iniciativa altera a Lei 13.999/20, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda será responsável por determinar a alocação desses recursos, incluindo os limites máximos de garantias, além dos critérios de elegibilidade para agricultores familiares e suas cooperativas. Além disso, o ato irá especificar quais operações do Pronaf poderão ser beneficiadas com a cobertura do FGO.

As instituições financeiras que atuam no crédito rural do Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitando os limites proporcionais de suas carteiras e o valor efetivamente aportado pela União e outros cotistas. O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), destacou que a medida não causará impacto orçamentário ou financeiro imediato nas contas da União.

Correia mencionou que, segundo o Balanço Patrimonial Consolidado do FGO, referente a dezembro de 2024, o fundo possuía R$ 43 bilhões em ativos totais. “A destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira”, afirmou o deputado. Ele ainda ressaltou que a medida não comprometerá a estabilidade do fundo, garantindo assim que os recursos do FGO permaneçam disponíveis para suas funções originais.

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O relator concluiu que o projeto apenas autoriza o uso de recursos já existentes no FGO, não gerando, portanto, novos impactos financeiros para a União.

Fonte: Agência Brasil

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