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Câmara dos Deputados Aprova Lei Antifacção com Penas Mais Severas para Crimes Organizados

Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado

A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de lei antifacção, que visa aumentar as sanções para aqueles que participam de organizações criminosas ou milícias. A nova legislação também estabelece a possibilidade de apreensão de bens dos investigados em determinadas situações.

O texto, aprovado em sessão na terça-feira (24), resulta de um acordo com o governo federal. A maior parte do conteúdo elaborado pela Câmara no ano anterior foi mantida, enquanto a maioria das alterações propostas pelo Senado foi rejeitada.

Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia encaminhado o projeto ao Congresso em outubro do ano passado.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, que define condutas específicas relacionadas a organizações criminosas e milícias. As penalidades para esses crimes podem variar de 20 a 40 anos de reclusão, sendo classificados como domínio social estruturado.

Aqueles que favorecem esse domínio enfrentam penas de 12 a 20 anos.

Imposições e Restrições

Conhecida como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, a legislação impõe restrições significativas aos condenados por domínio ou favorecimento. Isso inclui a proibição de benefícios como anistia, graça ou indulto, além de fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso ele esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade por crimes previstos na nova lei.

Os condenados ou aqueles sob custódia até o julgamento deverão ser alojados em presídios federais de segurança máxima se houver indícios de que desempenham papéis de liderança em organizações criminosas ou milícias. Aqueles que apenas realizarem atos preparatórios para facilitar tais condutas poderão ter a pena reduzida entre um terço e metade.

O projeto define facção criminosa como qualquer organização que utilize violência, ameaças ou coação para controlar áreas, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento se aplica também a grupos que ataquem serviços e infraestruturas essenciais.

Retirada de Taxação

O relator, Guilherme Derrite, apoiou a inclusão de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas para financiar o combate ao crime organizado. No entanto, esse novo imposto foi excluído do texto principal através de uma emenda do PP e será tratado em uma proposta separada.

A Cide-Bets tinha a intenção de incidir uma taxa de 15% sobre apostas de quota fixa, com o objetivo de arrecadar fundos para a modernização de presídios. A emenda também retirou disposições sobre regularização de impostos devidos por empresas de apostas nos últimos cinco anos.

As regras de apuração e investigação estabelecidas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas aos delitos abordados na nova legislação.

A proposta também retirou mudanças nas atribuições da Polícia Federal, um dos pontos mais controversos, mantendo sua responsabilidade junto ao Ministério da Justiça para cooperação internacional em casos envolvendo organizações estrangeiras. Acordos e tratados internacionais serão seguidos para investigações, extradições e recuperação de ativos relacionados.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Brasil

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