Após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo, 25, diversas listas de boicote começaram a circular nas redes sociais, contendo os nomes de artistas, estabelecimentos comerciais e profissionais liberais que manifestaram apoio ao líder petista em Alagoas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) está monitorando a situação e avaliando possíveis irregularidades.
Nas publicações, internautas incentivam o boicote a aqueles que expressaram sua posição política a favor de Lula. O MPT alertou que essa prática pode ser caracterizada como assédio eleitoral, uma violação da legislação eleitoral e um ilícito trabalhista. Em busca de mais informações, o g1 consultou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas sobre o número de empresas e profissionais listados, mas a entidade afirmou que ainda está investigando os casos.
Rodrigo Alencar, procurador do trabalho, enfatizou a gravidade da situação. “Empresas e profissionais liberais prejudicados com essas listas de boicote por conta da orientação política devem procurar o Ministério Público Eleitoral, porque essa é uma conduta extremamente hedionda, reprovável, e precisa ser seriamente combatida”, declarou.
O empresário Hyago de Oliveira Santos, que possui uma loja de acessórios para motos em Arapiraca, se deparou com seu nome em uma dessas listas e expressou sua indignação nas redes sociais. Ele questionou seus seguidores sobre a normalidade da situação, ressaltando a importância da convivência respeitosa entre pessoas com diferentes preferências políticas. “Vamos ‘simbora’ trabalhar, se apegar a Deus e fazer as coisas boas. Eu tenho amigos que votaram no [Flávio] Bolsonaro, tenho amigos que votaram no Lula, tenho funcionários dos dois lados. Cada um tem o seu direito de escolher e votar em quem quiser. Eu jamais vou deixar de trabalhar por conta disso”, afirmou Hyago.
Sobre as ações de empregadores que perseguem funcionários com base em sua orientação política, o procurador Alencar esclareceu que essa conduta é ilegal. Ele destacou que a legislação brasileira protege os trabalhadores e prevê penalidades para os infratores. “O trabalhador que é vítima de assédio eleitoral pode fazer uma denúncia anônima ao MPT. Ele pode entrar com uma ação individual ou coletiva, pedir uma indenização se for dispensado. Além de pagar a multa, o empregador pode pagar o salário em dobro, durante o tempo que o funcionário ficou afastado”, concluiu.
Fonte: g1


