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Azul é condenada a indenizar passageiro por danos e extravio de bagagem

Reprodução/Ilustrativa

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais e materiais após sucessivas falhas na prestação de serviço. A decisão, proferida pelo juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, determina o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além de cerca de R$ 500 referentes ao prejuízo material.

De acordo com o processo, o passageiro relatou que, em 14 de junho de 2025, recebeu uma mala com o pé de apoio quebrado, tornando o item inutilizável. Apesar da reclamação, a companhia aérea se recusou a reparar o dano, alegando que o problema seria resultado de desgaste natural — argumento que não foi acolhido pelo Judiciário.

A situação se agravou pouco mais de um mês depois. Em 26 de julho de 2025, o cliente afirmou ter outras duas peças extraviadas, desta vez contendo materiais de trabalho essenciais para ministrar cursos de confeitaria, objetivo principal de sua viagem. O extravio comprometeu diretamente suas atividades profissionais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que essa não foi a primeira experiência negativa do passageiro com a empresa. Ele ressaltou a repetição das falhas e a responsabilidade da companhia em garantir a integridade da bagagem de seus clientes.

Com a decisão, a Azul deverá ressarcir o valor do prejuízo material e pagar a indenização por danos morais. A companhia ainda pode recorrer.

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