Na última terça-feira (7), o Senado brasileiro deu um passo significativo na luta contra crimes sexuais digitais, ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 3066/2025. Este projeto visa aumentar as penalidades para delitos de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente virtual. Após a aprovação na Câmara, a proposta agora aguarda sanção do presidente.
Entre as principais alterações, o projeto amplia a autorização para infiltração policial em plataformas digitais e eleva as penas para delitos cometidos contra menores de idade em meios virtuais. Além disso, a legislação contempla o uso de tecnologias como inteligência artificial e deepfake para agravar as punições a infratores.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, declarou o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Contarato também mencionou dados da ONG Safernet Brasil, que revelam um alarmante aumento nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” informou o senador.
Aumento das Penas
As novas disposições preveem que a pena para crimes relacionados à produção e distribuição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes aumente de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Caso a divulgação ocorra pela internet, a pena pode ser incrementada em um terço.
Além disso, o PL propõe penas mais severas para quem oferece, transmite ou publica material de violência sexual. A punição para essas atividades também passará a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa, em comparação aos 3 a 6 anos anteriormente previstos.
Impacto da Tecnologia
O uso de inteligência artificial e deepfake para perpetrar crimes contra menores pode levar a um aumento das penas que varia de um terço a dois terços. Esta mesma elevação se aplica a situações em que infratores aproveitam relações de confiança ou autoridade para explorar crianças e adolescentes.
Medidas de Proteção
Além das penas mais rigorosas, o projeto estabelece diretrizes de proteção para as vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil


