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Ação Civil Pública do MP-AL contra ex-prefeito de Feira Grande por Contratação de Palestrante por R$ 450 mil

MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Feira Grande por contratar padre por R$ 450 mil para palestra
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) protocolou uma Ação Civil Pública contra Flávio Rangel Apóstolo Lira, ex-prefeito de Feira Grande, devido à polêmica contratação do palestrante e coach Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, no valor de R$ 450 mil. Além de Lira, a ação inclui a ex-secretária de Educação, Patrícia Medeiros Silva Lira, e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motivação, que esteve envolvida na contratação.
A investigação do MP revelou que Padre Chrystian foi chamado para conduzir um treinamento destinado aos servidores da rede municipal de ensino. Contudo, o órgão não especificou a data em que essa contratação ocorreu. Em busca de informações adicionais, a reportagem tentou contatar as defesas de Flávio Rangel e Patrícia Lira, além de um representante da empresa mencionada.
Uma auditoria técnica realizada pelo MP levantou suspeitas sobre a real necessidade administrativa da contratação, sugerindo que o contrato poderia ter sido superdimensionado. O relatório estima que os cofres públicos podem ter sofrido um prejuízo superior a R$ 100 mil. Diante disso, o MP argumenta que existem fundamentos suficientes para que a Justiça analise a legalidade do processo de contratação.
No pedido, o MP solicita a nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação, o ressarcimento de eventuais danos ao erário e a responsabilização dos envolvidos. É importante ressaltar que a abertura da ação não implica em condenação imediata dos investigados, sendo a Justiça a responsável por avaliar as provas e fatos apresentados.
“Segundo o parecer técnico, foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta por inexigibilidade de licitação, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, afirmou o promotor Lucas Schitini.

Fonte: G1

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