A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou orientações para agentes públicos sobre as condutas que devem ser evitadas durante o período eleitoral de 2026. Segundo a AGU, é fundamental que esses profissionais não participem da disseminação de informações falsas, sob pena de enfrentarem sanções por abuso de poder político e econômico. Além disso, é expressamente proibido o uso de bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, especialmente em eventos oficiais, que devem ser realizados fora do horário de trabalho.
As diretrizes destacam a importância de seguir os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essas recomendações estão contidas em uma cartilha elaborada pela AGU, que visa informar os agentes e gestores sobre as práticas adequadas e as proibições durante o período eleitoral.
A publicação reforça que “é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news]”, além de conteúdos que promovam discurso de ódio ou desinformação. A AGU ressalta que, em tempos de eleição, é crucial que as autoridades tenham um cuidado redobrado, pois suas manifestações podem impactar a confiança da sociedade nas instituições e o debate democrático.
É importante notar que ações que não configuram infrações eleitorais podem ser consideradas como violações éticas, uma vez que podem gerar conflitos entre a função pública e a promoção pessoal ou partidária. Dessa forma, o uso de prestígio institucional para fins eleitorais é estritamente proibido.
A AGU enfatiza que a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é uma ferramenta prática destinada a auxiliar os agentes na tomada de decisões durante o exercício de suas funções. O objetivo é prevenir irregularidades e garantir que as ações governamentais estejam em conformidade com a legislação.
Com 11 edições, a cartilha aborda temas como abuso de poder, improbidade administrativa e regras de propaganda. O documento também inclui um calendário com as datas mais relevantes do ano eleitoral, além de capítulos focados no combate à desinformação e na utilização ética das redes sociais, sendo a propaganda eleitoral permitida apenas a partir de 16 de agosto.
“Espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral”, conclui a AGU em sua apresentação.
Fonte: Agência Brasil


