A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar dados fiscais de seus regulados. Essa medida abrange informações sobre a produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis como gasolina e diesel, além de biocombustíveis como etanol e biodiesel. O projeto agora segue para avaliação do Senado.
A iniciativa visa aprimorar a regulação e fiscalização do setor, combatendo fraudes, adulterações de combustíveis e a sonegação de impostos, além de outras práticas ilegais. O acesso a essas informações é visto como uma ferramenta essencial para garantir maior transparência e equidade no mercado de combustíveis.
Com a aprovação, a ANP terá acesso contínuo a dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto também destaca a importância de preservar o sigilo fiscal das informações obtidas pela agência reguladora.
Além disso, a proposta estabelece que a ANP deve informar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda local sempre que abrir um processo sancionador que possa impactar a esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.
Regras para Transição de Governo
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que define normas mínimas para a transição de governo entre a eleição e a posse. Essa proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.
De acordo com o texto, a administração que está deixando o governo tem a obrigação de facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. O chefe do Executivo deverá garantir o acesso das equipes eleitas às informações e instalações necessárias para a continuidade da gestão.
O projeto também impõe a obrigação de fornecer suporte técnico e administrativo à equipe de transição. Caso as diretrizes não sejam seguidas, sanções administrativas, multas e reparações por danos poderão ser aplicadas.
Além disso, são considerados agravantes a sonegação deliberada de informações e ações que dificultem a transição, como danificação de patrimônio público. Essas infrações podem aumentar a penalidade em um terço, e intimidações a servidores também são abrangidas pela proposta.
A equipe de transição deve ser formada em até 72 horas após a proclamação do resultado eleitoral, e seus membros não receberão remuneração, exceto se já forem servidores públicos, que manterão suas vantagens.
Fonte: Agência Brasil


