A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso. O principal intuito dessa nova legislação é minimizar as fraudes associadas ao pagamento desse benefício. Entre as principais alterações, estão novas exigências para cadastro e identificação dos beneficiários, além da possibilidade de quitação das parcelas pendentes em 2026, caso o solicitante cumpra as condições legais estabelecidas.
O seguro-defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante o período de piracema. A nova regra determina que os interessados devem solicitar o benefício dentro dos prazos estipulados, garantindo o acesso ao seguro para os anos anteriores. A proposta agora segue para apreciação do Senado.
Com a nova legislação, o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa. Além disso, as despesas relacionadas ao seguro ficarão fora do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que regula o seguro em questão.
A dotação orçamentária para o seguro-defeso de 2026 está estimada em R$ 7,9 bilhões, excluindo os pagamentos em atraso. A MP também estende até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que os pescadores apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025. Este relatório é essencial para que os pescadores possam continuar recebendo o auxílio no ano seguinte, uma vez que aqueles que não cumprirem os prazos não terão direito ao pagamento durante o período de proibição da pesca.
Para o recebimento dos benefícios relativos a 2026, será necessária a apresentação do Reap apenas do ano anterior, 2025. O deputado Beto Faro (PT-PA), relator da proposta, enfatizou que a medida é um esforço para restaurar a integridade do seguro-defeso, combatendo fraudes que afetam “os beneficiários legítimos e a moralidade pública”.
“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou.
Fonte: Agência Brasil


