A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) traz a publicação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24). Com isso, o Brasil estabelece um novo marco legal no combate ao crime organizado, também denominado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann).
A nova legislação define facções criminosas como qualquer organização que, com a participação de três ou mais indivíduos, utilize violência, coação ou ameaças para dominar áreas, intimidar a população ou autoridades. Além disso, o texto restringe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para os líderes dessas organizações, aumentando a severidade das penas.
De acordo com a nova lei, as penalidades para os crimes relacionados a facções variam de 20 a 40 anos de reclusão. Em certos casos, a progressão de pena exigirá que o condenado cumpra até 85% da sentença em regime fechado, refletindo um endurecimento nas regras para aqueles envolvidos em atividades criminosas.
O presidente Lula destacou a importância da nova legislação, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, embora alguns trechos tenham sido vetados por ele. Um dos vetos se deu por considerar inconstitucional a possibilidade de incluir infratores que não pertencem a organizações criminosas, enquanto outro veto estava relacionado à destinação de bens apreendidos que poderia impactar a arrecadação da União.
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Essa nova legislação é um passo significativo na luta contra o crime organizado no Brasil, reforçando o compromisso do governo em combater a violência e proteger a sociedade.
Fonte: Agência Brasil

