Em 2025, Alagoas registrou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 1.752 motoristas, resultado de infrações que acumulam pontos ou que causam a perda imediata da habilitação. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), o estado abriu um total de 2.995 processos relacionados a essa questão no ano anterior.
No mesmo ano, foram contabilizadas 1.081.063 infrações de trânsito em Alagoas. Entre as violações mais frequentes, destacam-se a velocidade acima do permitido, ultrapassando em até 50%, e a transgressão ao avançar sinal vermelho. Além disso, a utilização de faixas exclusivas para ônibus também figurou entre as principais infrações cometidas pelos condutores.
A suspensão do direito de dirigir e as normas de trânsito são reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH pode variar conforme o tipo e a gravidade das infrações. O Detran esclarece que a suspensão pode ocorrer com 20, 30 ou 40 pontos acumulados na CNH.
“O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso ao atingir 20 pontos em um ano, contanto que inclua duas infrações gravíssimas. Para 30 pontos, a presença de uma infração gravíssima pode resultar em suspensão. Com 40 pontos, a suspensão é possível mesmo sem infrações gravíssimas no histórico”, afirmou Juliana de Freitas, responsável pelo Controle de Infrações do Detran.
Além disso, algumas infrações resultam em suspensão automática do direito de dirigir, independentemente do acúmulo de pontos. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do etilômetro, pilotar sem capacete e realizar manobras perigosas.
No caso de motoristas que atuam em atividades remuneradas, a contagem para a suspensão da CNH é diferente. A suspensão só ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses, sem considerar a gravidade das infrações. Porém, ao alcançar 30 pontos, o motorista pode optar por um curso de reciclagem, evitando assim a abertura de um processo de suspensão.
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