O projeto de lei conhecido como PL 6.191/2025, que propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos, prevê punições que variam de seis meses a dez anos de prisão para aqueles que cometerem atos de violência, como matar ou torturar esses animais. A proposta já recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos do Senado e, atualmente, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Desenvolvido com a colaboração de organizações de proteção animal e especialistas no direito animal, o estatuto contém 12 capítulos e 60 artigos que estabelecem normas para a tutela responsável. Entre as principais diretrizes, constam a proibição de práticas cruéis, como abandono e mutilação, além do aumento das sanções para maus-tratos.
Na última segunda-feira (23), o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a relevância da proposta ao mencionar um incidente recente de violência contra um cão em Florianópolis, que ganhou atenção nacional e internacional. O senador também abordou a influência de conteúdos violentos sobre a juventude, defendendo a necessidade de uma resposta firme por parte do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, afirmou o senador.
Entre as propostas incluídas no texto, destacam-se:
- Definição de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, tanto no âmbito familiar quanto comunitário.
- Criação de um marco regulatório abrangente para assegurar um tratamento digno e responsável dos animais.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas e restrição injustificada de liberdade.
- Proibição de práticas como o confinamento inadequado e a comercialização clandestina de animais.
- Introdução do conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos que vivem em situação de rua, mas que têm vínculos com a comunidade.
- Estabelecimento do conceito de “custódia responsável”, que envolve um compromisso legal e ético com o bem-estar do animal.
- Requisitos para adoção responsável, incluindo a idade mínima de 18 anos do adotante e a ausência de antecedentes por maus-tratos.
- Diretrizes para garantir que as adoções considerem os interesses dos animais, especialmente em casos de trauma ou abandono.
Fonte: Agência Brasil

