A Equatorial foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais após a emissão de duas contas de energia consideradas incompatíveis com o consumo habitual da residência. A decisão foi proferida pelo juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, a cliente relatou que a fatura de julho de 2025 chegou ao valor de R$ 1.103,01, enquanto a cobrança do mês seguinte atingiu R$ 661,28 — valores muito superiores ao que ela costumava pagar. As divergências levaram a consumidora a procurar a concessionária para esclarecer a origem dos aumentos.
Mesmo diante da contestação, a empresa afirmou que não havia defeito no medidor e manteve a exigência de pagamento, chegando a alertar que o fornecimento de energia poderia ser interrompido caso as faturas não fossem quitadas. Sem obter explicações convincentes, a cliente decidiu recorrer ao Judiciário.
No processo, a Equatorial apresentou apenas capturas de tela de seu sistema interno para justificar os valores cobrados. No entanto, o magistrado entendeu que esse material não era suficiente para comprovar a regularidade das faturas.
Para o juiz, ficou configurada a falha na prestação do serviço, uma vez que a concessionária não demonstrou de forma adequada a origem dos valores elevados. Com isso, foi determinado que a empresa indenizasse a consumidora pela cobrança indevida e pelos transtornos causados.

