A empresa 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal que teve sua viagem de lua de mel cancelada. A sentença é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital, que também determinou a devolução integral do valor desembolsado pelos consumidores e a interrupção das parcelas que ainda seriam cobradas.
Segundo o processo, o casal comprou em novembro de 2022 um pacote do tipo “promo”, que incluía duas passagens aéreas para Lisboa, planejadas para novembro de 2024. As passagens, no valor total de R$ 2.384,93, foram divididas em 12 prestações. Entretanto, após o pagamento de nove parcelas, a empresa cancelou unilateralmente a viagem.
A 123 Milhas alegou que o cancelamento se deu por conta do aumento nos preços das passagens aéreas e da queda no valor das milhas, fatores que teriam inviabilizado o serviço. Contudo, o magistrado rejeitou a justificativa, afirmando que tais variações fazem parte do risco natural da atividade comercial.
Para o juiz Pedro Ivens, repassar ao consumidor a instabilidade do mercado configura falha na prestação do serviço e prática abusiva. Com isso, a empresa foi responsabilizada pelos prejuízos causados ao casal.

