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Homem é condenado a 34 anos por feminicídio cometido diante do filho em Água Branca

Reprodução/TJAL

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de L.S.A., sua companheira por 16 anos. O julgamento foi conduzido nesta terça-feira (11) pelo juiz Marcos Vinícius Linhares. O caso ganhou destaque pela rapidez no andamento processual, já que entre o crime, ocorrido em 8 de março de 2025, e a sentença transcorreram apenas oito meses.

Segundo o magistrado, a celeridade do julgamento é notável diante da complexidade dos crimes dolosos contra a vida, que exigem duas fases processuais antes de chegar ao Tribunal do Júri. A acusação relatou que o feminicídio aconteceu durante um festejo carnavalesco no Povoado Alto da Boa Vista, zona rural de Água Branca. Por volta de 1h30 da madrugada, após uma discussão, Jonas desferiu um golpe de faca no peito da vítima, que morreu no local.

O crime foi cometido na frente do filho do casal, de apenas sete anos, circunstância que resultou em aumento de pena. Testemunhas contaram que a criança presenciou toda a agressão e chegou a gritar por socorro, sendo ameaçada pelo próprio pai ao tentar impedir o ataque. Após o assassinato, o réu fugiu em uma motocicleta, deixando o menino ao lado do corpo da mãe. Ele foi encontrado e preso dias depois no Estado de Minas Gerais.

De acordo com os autos, o relacionamento era marcado por constantes episódios de violência física e psicológica. A vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência, mas havia reatado o relacionamento poucos dias antes de ser morta.

O caso foi um dos primeiros do Brasil a ser julgado com base na Lei nº 14.994, em vigor desde 9 de outubro de 2024, que criou o tipo penal autônomo de feminicídio e aumentou a pena-base para 20 a 40 anos de prisão. Antes da nova legislação, o feminicídio era tratado apenas como qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.

Na sentença, o juiz considerou como circunstâncias desfavoráveis a frieza do réu, que ameaçou o próprio filho durante o crime, e o fato de o assassinato ter ocorrido de madrugada, na presença de uma criança. Também pesaram na fixação da pena as graves consequências do delito, que deixou três filhos menores órfãos, um deles necessitando de acompanhamento psicológico permanente em razão do trauma vivenciado.

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