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Denúncias de Assédio Eleitoral: Entenda o Crime e Como Proceder

Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Apesar do término das eleições, a possibilidade de relatar casos de assédio eleitoral permanece em aberto. Nesta segunda-feira (26), o ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmou que a Justiça está comprometida em combater essa prática e que todas as queixas serão devidamente avaliadas.

Até o mesmo dia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizava 1.937 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. A prática é caracterizada quando um superior hierárquico pressiona um funcionário a votar ou se abster de votar em um candidato específico, criando um ambiente de coação no local de trabalho.

O que caracteriza o assédio eleitoral

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A prática de assédio eleitoral ocorre quando um superior ameaça demitir um empregado ou fechar a empresa caso um candidato específico não obtenha sucesso nas eleições.

Exemplos incluem ameaças de demissão ou solicitações para que o funcionário grave um vídeo de apoio político. A legislação também prevê penalidades para coações mais sutis, como promessas de benefícios em troca de votos. Essas ações são consideradas crimes eleitorais, podendo resultar em detenção e multas. Os alvos incluem trabalhadores regidos pela CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Como realizar uma denúncia

Trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral podem registrar sua queixa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou utilizar os canais de denúncia do Ministério Público (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra alternativa é o site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho para enfrentar o assédio eleitoral.

Casos emblemáticos

Um dos incidentes mais notáveis do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo nas redes sociais prometendo viagens pagas para Caldas Novas (GO) a mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de desencorajá-los a votar.

A Justiça do Trabalho interveio, emitindo uma liminar que proibia a prática, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.

Incitações à demissão

No estado do Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que recebeu 248.504 votos, sugeriu em suas redes sociais que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez o ‘L’. Não faz sentido manter alguém que odeia empresários”, afirmou uma das mensagens postadas pela deputada.

Da mesma forma, a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), do Paraná, também fez publicações incitando a demissão de trabalhadores que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”

Empresários que demitirem funcionários por razões políticas podem ser considerados discriminatórios, o que é proibido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Agência Brasil

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