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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno poderão votar no segundo

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas no último domingo (4), resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com o segundo turno agendado para 25 de outubro, a expectativa é que esse índice possa ser alterado.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição distinta. Assim, os eleitores que não participaram do primeiro turno ainda têm a oportunidade de votar no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regularizado.

Entretanto, os que faltaram ao primeiro turno e não justificaram a ausência via e-título devem regularizar sua situação eleitoral, mesmo que pretendam votar no segundo turno. O prazo para isso vai até 3 de dezembro, e a justificativa pode ser realizada por meio do serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, sendo necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Eleitores que estiverem fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar sua falta. Para aqueles que residem no exterior e votam em zonas eleitorais internacionais, a justificativa é obrigatória apenas em eleições presidenciais.

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estipulado, o eleitor deverá regularizar sua situação e também arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral permanecerá em situação irregular, o que impedirá o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino públicas ou receber salários em empregos públicos.

É importante ressaltar que o título eleitoral pode ser cancelado caso o eleitor não justifique sua ausência e não regularize a situação em turnos consecutivos.

Fonte: Agência Brasil

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