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TSE Autoriza Retorno de Nove Rádios em Alagoas Após Suspensão por Suspeita de Favorecimento Eleitoral

TSE libera programação de nove rádios de Alagoas suspensas por suspeita de favorecimento a JHC

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu permitir que nove emissoras de rádio de Alagoas retomem sua programação habitual, após terem sido suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). A medida ocorreu em resposta a uma investigação que apura suposto favorecimento à candidatura de JHC (PSDB) ao cargo de governador do estado. A decisão foi formalizada nesta terça-feira, dia 29.

As emissoras haviam sido retiradas do ar devido a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, liderada pelo candidato Renan Filho (MDB). O processo investiga alegações de uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico, com foco em como as rádios e perfis nas redes sociais poderiam beneficiar certas candidaturas, prejudicando os concorrentes.

Com a nova decisão do TSE, as rádios estão autorizadas a voltar a transmitir, mas devem evitar qualquer tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multas de até R$ 50 mil por emissora e por infração. Além disso, as orientações para a preservação das provas da investigação permanecem em vigor.

É importante ressaltar que essa decisão é liminar e não determina se houve ou não favorecimento eleitoral; a análise do mérito da investigação continua sob a responsabilidade do TRE-AL. Inicialmente, o corregedor regional eleitoral havia imposto a suspensão das emissoras até o final da votação do primeiro turno das eleições, permitindo apenas a propaganda eleitoral gratuita e transmissões obrigatórias.

As emissoras afetadas incluem: Francês FM 106,1 MHz, Farol FM 104,3 MHz, Nova Brasil FM 106,5 MHz, entre outras. O TSE considerou que a suspensão abrangia qualquer conteúdo transmitido, mesmo aqueles que não tinham relação com o processo eleitoral.

As rádios, representadas por suas respectivas empresas, recorreram ao TSE, argumentando que a suspensão era excessiva e violava a liberdade de expressão e de imprensa. A coligação que propôs a ação contestou o pedido das rádios, defendendo a continuidade da suspensão, mas sugerindo que, caso as emissoras retornassem ao ar, medidas restritivas fossem implementadas.

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques concluiu que a suspensão total da programação era desproporcional, uma vez que afetava transmissões regulares e não irregulares. Ele enfatizou que, embora seja necessária a prevenção contra possíveis favorecimentos, as ações devem ser diretamente relacionadas às condutas investigadas. Para ele, a solução viável seria permitir a continuidade das transmissões, desde que as emissoras não oferecessem tratamento desigual a candidatos.

Na sua decisão, o ministro também destacou que as rádios, por serem serviços públicos, devem manter imparcialidade em relação aos candidatos. No entanto, isso não impede a expressão de opiniões e críticas jornalísticas. Se novas infrações forem identificadas, além das multas, o corregedor eleitoral pode reavaliar as medidas impostas às emissoras.

Fonte: G1

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