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MPT Acusa Município de Igreja Nova de Assédio Político a Servidores Públicos

MPT processa Igreja Nova por perseguição política contra servidores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alagoas moveu uma ação judicial contra a prefeitura de Igreja Nova, na última quinta-feira (24), alegando práticas de assédio eleitoral dirigidas a servidores públicos. A denúncia surgiu após relatos de que funcionários teriam enfrentado transferências e retaliações por se oporem ao grupo político que venceu as eleições municipais de 2024.

A investigação do MPT revela que o município pode ter adotado medidas de punição e discriminação política. O órgão solicita à Justiça do Trabalho que impeça práticas como transferências arbitrárias de servidores, alterações de horários de trabalho, cancelamento de transporte funcional e fiscalizações disciplinares, que podem servir como formas de represália. Além disso, o MPT requer que os servidores transferidos entre 1º de outubro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 retornem aos seus postos anteriores em um prazo de 15 dias, caso suas funções tenham sido ocupadas por trabalhadores temporários ou terceirizados.

A investigação teve início a partir de informações recebidas do Ministério Público Estadual, que indicou que alguns servidores foram removidos de suas funções após se manifestarem contra a administração eleita. Além disso, o MPT aponta que o município interferiu nas eleições do Sindicato dos Servidores Públicos de Igreja Nova, onde, segundo o órgão, houve pressão e intimidação sobre os servidores, além do uso da estrutura da prefeitura para influenciar a nova direção do sindicato.

Para evitar novas violações, o MPT exige que o município seja impedido de intervir nas eleições sindicais e de pressionar servidores a direcionar seus votos, bem como retaliar aqueles que colaboraram com as investigações. Em caso de não cumprimento das determinações, a ação prevê multas de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida e R$ 5 mil por trabalhador afetado. Além disso, o MPT pleiteia que o Município de Igreja Nova seja condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e uma indenização equivalente a oito salários mensais para os servidores transferidos irregularmente no período mencionado.

Fonte: g1

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