Motoristas que recebem multas de trânsito em Maceió têm a opção de contestar a penalidade caso notem erros ou irregularidades no processo. A contestação pode ser feita de maneira gratuita junto ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), sem a necessidade de pagamento antecipado da multa.
Quando uma infração é registrada, seja por um agente de trânsito ou por meio de dispositivos eletrônicos, um Auto de Infração de Trânsito (AIT) é gerado. O DMTT tem um prazo de até 30 dias para enviar a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Se esse prazo não for cumprido, a autuação deve ser cancelada.
A Notificação de Autuação não significa que a multa foi aplicada de forma definitiva, mas sim que um processo foi iniciado. Nesse documento, o proprietário é informado sobre a possibilidade de contestar a infração.
O processo de contestação é dividido em três etapas principais: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A primeira etapa, a Defesa Prévia, deve ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo para essa ação é especificado no documento e não pode ser inferior a 30 dias. Durante essa fase, é possível apontar erros formais, como placas clonadas ou informações incorretas sobre o veículo.
Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for negada, o motorista receberá uma Notificação de Penalidade, que traz informações sobre o valor da multa e o prazo para um novo recurso. Na segunda etapa, o motorista pode recorrer à Jari, que analisará os recursos em primeira instância. O prazo para esta etapa também é de pelo menos 30 dias.
Na Jari, os motoristas têm a oportunidade de apresentar argumentos mais robustos, incluindo documentos e testemunhas. Não é necessário ter realizado a Defesa Prévia para fazer este recurso, e o pagamento da multa não é uma condição obrigatória.
Se o recurso na Jari for negado, o motorista ainda tem a opção de recorrer ao Cetran, que representa a última instância administrativa. Para formalizar a defesa ou o recurso, é necessário apresentar alguns documentos, como o requerimento assinado e cópias das notificações recebidas.
Além disso, motoristas podem se beneficiar do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Essa ferramenta oferece descontos de até 40% nas multas, dependendo das condições de pagamento e da adesão ao sistema. A adesão ao SNE permite também que os motoristas sejam notificados eletronicamente, facilitando o acompanhamento dos prazos.
Fonte: g1 Alagoas


