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Pagamento Automático de Pensão Alimentícia Via Pix é Aprovado pelo Senado

Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece o pagamento automático de pensão alimentícia por meio de Pix, conhecido popularmente como “Pix Pensão” (PL 4.978/2023). A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação determina que os valores das pensões alimentícias sejam automaticamente creditados na conta do beneficiário. De acordo com o texto, esse sistema de pagamento pode ser solicitado em qualquer fase do processo judicial.

Elaborado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto visa promover maior eficiência e segurança nos pagamentos das pensões alimentícias, além de minimizar casos de inadimplência. “Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, destacou a senadora em seu parecer. Ela também ressaltou que a medida deve contribuir para a redução de litígios e facilitar a regularidade das parcelas.

Detalhes do Processo

Conforme a proposta, ao determinar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz deverá fornecer todas as informações necessárias para o depósito, como o valor mensal, a duração do pagamento, os dados bancários para débito e crédito, além dos critérios de atualização monetária.

Com a implementação do sistema automatizado, a autora do projeto argumentou que a medida trará melhorias significativas no controle e na transparência das transações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.

Redução de Conflitos

Atualmente, as regras permitem que a pensão seja descontada diretamente do salário do devedor. Entretanto, se o devedor não tiver um emprego formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça para garantir o recebimento dos valores devidos.

Com a nova legislação, caso o saldo na conta do pagador seja insuficiente, pode ocorrer o bloqueio de contas até o limite do valor da pensão em atraso. Para empresários individuais, os bens podem ser tornados indisponíveis e passíveis de penhora, caso a inadimplência continue.

Fonte: Agência Brasil

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