O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece o pagamento automático de pensão alimentícia por meio de Pix, conhecido popularmente como “Pix Pensão” (PL 4.978/2023). A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação determina que os valores das pensões alimentícias sejam automaticamente creditados na conta do beneficiário. De acordo com o texto, esse sistema de pagamento pode ser solicitado em qualquer fase do processo judicial.
Elaborado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto visa promover maior eficiência e segurança nos pagamentos das pensões alimentícias, além de minimizar casos de inadimplência. “Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, destacou a senadora em seu parecer. Ela também ressaltou que a medida deve contribuir para a redução de litígios e facilitar a regularidade das parcelas.
Detalhes do Processo
Conforme a proposta, ao determinar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz deverá fornecer todas as informações necessárias para o depósito, como o valor mensal, a duração do pagamento, os dados bancários para débito e crédito, além dos critérios de atualização monetária.
Com a implementação do sistema automatizado, a autora do projeto argumentou que a medida trará melhorias significativas no controle e na transparência das transações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.
Redução de Conflitos
Atualmente, as regras permitem que a pensão seja descontada diretamente do salário do devedor. Entretanto, se o devedor não tiver um emprego formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça para garantir o recebimento dos valores devidos.
Com a nova legislação, caso o saldo na conta do pagador seja insuficiente, pode ocorrer o bloqueio de contas até o limite do valor da pensão em atraso. Para empresários individuais, os bens podem ser tornados indisponíveis e passíveis de penhora, caso a inadimplência continue.
Fonte: Agência Brasil


