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Lula Aprova Novo Marco Legal para Transporte Público Coletivo

Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com algumas restrições, a nova legislação que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo principal da medida é modernizar a política de transporte coletivo no Brasil, promovendo a diversificação das fontes de financiamento e aprimorando a regulação e operação dos serviços de transporte público nas áreas urbanas.

Uma das inovações mais significativas deste marco é a mudança de paradigma em relação ao financiamento do transporte coletivo, que tradicionalmente dependia quase que exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. A nova legislação, denominada Lei nº 15.432/2026, foi oficialmente publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (14).

O novo marco abre espaço para um debate mais amplo sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de novas fontes de receita para subsidiar as tarifas de transporte, como a publicidade e a exploração comercial de espaços públicos, além de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um imposto federal que incide sobre a importação e comercialização de combustíveis, e seus recursos são destinados a projetos de infraestrutura de transportes e subsídios ao preço de combustíveis. A nova legislação também busca fortalecer a integração entre os diversos sistemas de transporte e aumentar a transparência na gestão pública, ao mesmo tempo em que promove a transição para fontes de energia renováveis e estabelece mecanismos para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Dentre as inovações, destaca-se a definição de padrões mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, abrangendo critérios como pontualidade, segurança, acessibilidade e satisfação do usuário. A remuneração das operadoras poderá ser atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.

Vetos e Justificativas

Em uma nota oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visaram garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos em políticas de gratuidade já existentes. Foram eliminados trechos que exigiam que estados e municípios arcassem integralmente com as gratuidades e descontos tarifários utilizando recursos do orçamento público.

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e comprometer benefícios já concedidos à população”, afirmou a nota, acrescentando que os vetos não proíbem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

Além disso, foram vetadas disposições que tratavam das competências dos entes federativos, como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Essa decisão visa preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.

Outros vetos foram aplicados à criação de novas estruturas administrativas e à obrigatoriedade de destinar 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo justifica tais medidas como necessárias para evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades do país.

Fonte: Agência Brasil

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